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1000844-19.2026.8.26.0584

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Pedro - 1ª Vara

    Processo 1000844-19.2026.8.26.0584 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.P. - - J.F.O.P. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Anote-se. 2. Processe-se em segredo de justiça e pelo rito ordinário [CPC, art. 327], anotando-se. 3. Homologo o pedido de exclusão de J.F.d.O.P. do polo ativo e extingo parcialmente a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e §§ 4º e 5º, em relação a ele. Exclua-se o nome de J.F.d.O.P. dados do processo. O feito prosseguirá quanto à autora G.d.O.P. 4. Defiro alimentos provisórios, em prol da autora G.d.O.P., no importe de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (incluídos décimo terceiro, férias, horas extras e adicionais e excluídos os descontos previstos em Lei), em caso de emprego formal, ou um salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Por ora, à míngua de provas sobre a real condição econômica do alimentante, não há como se fixar os alimentos nos moldes pleiteados na inicial. Os alimentos deverão ser pagos mediante depósito bancário em nome da representante da autora, ALESSANDRA PIRES DE OLIVEIRA, Banco do Brasil - Agência 4484-9 - Conta Corrente 7950-2 - Chave Pix (e-mail) ale.oliveira.palu@gmail.com 5. Cite-se a parte ré, por carta, para que compareçaao Setor de Conciliação da OAB/CONCILIA, com endereço à Rua Maestro Benedito Quintino, nº 935, Centro - São Pedro - SP em 01.10.2026 às 14h30min para participar deaudiência de conciliação. 6. Se a parte ré for pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informada, desde logo, que poderá requerer na sede da OAB, no endereço acima, que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor, devendo comparecer, preferencialmente, com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. 7. A parte autora fica intimada na pessoa de seu advogado [CPC, art. 334, §3º]. 8. Caso a conciliação seja infrutífera, a contestação deverá ser apresentadano prazo de quinze dias da audiência,advertindo-se de que não ofertando contestação será declarada a revelia, em todos os seus efeitos e que os fatos não impugnados em contestação serão reputados como incontroversos.Após, vista à parte autora em réplica por dez dias. Intime-se. - ADV: LAURA CAROLINA PACHANI MOREIRA (OAB 341849/SP), LAURA CAROLINA PACHANI MOREIRA (OAB 341849/SP), JAQUELINE DE SOUZA HENRIQUE (OAB 436305/SP), JAQUELINE DE SOUZA HENRIQUE (OAB 436305/SP)

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