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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000843-84.2024.8.26.0590 - Inventário - Sucessões - Simone Martins da Silva - - Beatriz Silva Martins - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 118/121 como retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, restando superada a contradição antes verificada quanto à destinação do único bem que compõe o acervo patrimonial. Com efeito, as partes, maiores e plenamente capazes, manifestaram concordância expressa e inequívoca no sentido de que a herdeira Beatriz Silva Martins cederá a integralidade de seu quinhão hereditário em favor da viúva meeira Simone Martins da Silva de forma gratuita, culminando na adjudicação integral do veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano de fabricação 2006, modelo 2007, placas DUP 8395, Código RENAVAM 00899356540, em prol desta última. A jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admite a formalização da cessão de direitos hereditários por meio de termo judicial lavrado nos próprios autos do inventário, equiparando-se o ato solene perante o juízo à escritura pública preconizada pelo artigo 1.793 do Código Civil, mediante aplicação analógica do artigo 1.806 do mesmo diploma legal. Nesse contexto, providencie a serventia a expedição do termo de renuncia, intimando-se oportunamente a herdeira renunciante para comparecimento em cartório. Cumprida a formalidade, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 371897/SP), ANDRÉ LUIS CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 340980/SP), ANDRÉ LUIS CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 340980/SP), GILBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 371897/SP)