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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000843-80.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa36711 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela(s) reclamada(s) (#id:c2b09bf) encontra-se tempestivo (#id:3294fae), apresentando preparo adequado (#id:479d818 e #id:2177912) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#fdc88a3). SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. Diante do supra informado, presente os pressupostos processuais de admissibilidade, processe-se, intimando-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA DE SOUSA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000843-80.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa36711 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela(s) reclamada(s) (#id:c2b09bf) encontra-se tempestivo (#id:3294fae), apresentando preparo adequado (#id:479d818 e #id:2177912) e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#fdc88a3). SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Vistos. Diante do supra informado, presente os pressupostos processuais de admissibilidade, processe-se, intimando-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA.
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