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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1000843-49.2025.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S. - M.B.M.S. e outro - Vistos. 1 - Ante o teor da certidão de fl. 86, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerida. 2 - Considerando a possibilidade de composição amigável entre as partes e, ainda, na medida em que o atual Código de Processo Civil prima e privilegia a autocomposição (artigo 139, V do CPC), sendo interessante a todas as partes do processo a obtenção de um denominador comum, DETERMINO A IMEDIATA remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão de tentativa de conciliação e mediação. 3 - A audiência a ser designada será realizada de forma virtual pelo CEJUSC, através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso (convite ID e senha) será disponibilizado nos autos, para captação e acesso pelos i. Patronos e partes, não havendo justificativas para o não ingresso na audiência virtual. 4 - Ficam as partes cientes de que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 338, § 8º do CPC). 5 - A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, observará tabela específica anexa (DJE 18.03.2025, p. 49) e o patamar mínimo de acordo com o valor atribuído à causa, e deverá ser depositada pelas partes, em frações iguais, em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes após o pagamento. Os pagamentos deverão ocorrer por transferência bancária/PIX diretamente em conta de titularidade do conciliador, a ser informada por ocasião da audiência e o pagamento demonstrado nos autos no prazo de 05 dias (arts. 2º e 3º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023). Observa-se a isenção aos beneficiários da justiça gratuita (art. 14 daquela resolução), caso em que deverão ser cumpridos a Resolução TJSP nº 957/2025, a Portaria TJSP nº 10.584/2025 (DEJESP 13/03/2026 p. 1) e o convênio celebrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para pagamento ao conciliador. 6 - Por fim, quaisquer dúvidas acerca da audiência designada (link para acesso, recebimento de convites, eventuais atrasos, dificuldades de acesso) deverão ser dirimidas diretamente junto ao endereço de e-mail do CEJUSC, a saber: cejusc.varzea@tjsp.jus.br . 7 - Restando frutífera a conciliação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NICODEMOS PEREIRA GOMES (OAB 455976/SP), ROGERIO CRUZ DO CARMO (OAB 328833/SP)
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