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TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000842-89.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: IVALMERIO DA SILVA SA RECLAMADO: GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893976 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. Ante o silêncio do executado, GENILSON MARQUES DA SILVA - CPF: 297.359.838-93, após regularmente intimado da r.sentença ID a823a32, utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID a950f3f, foi expedido o alvará através do SisconDJ, para a liberação ao reclamante, como parte de seu crédito, em relação ao período de responsabilidade da ré, GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA. - CNPJ: 08.076.460/0001-05, da quantia de R$ 454,03 (posicionada para 08/09/2026). Tendo em vista que a planilha de atualização ID 52b4a6a está incorreta, REVEJO PARCIALMENTE o despacho ID 4ccad4d, para FAZER CONSTAR que apresente execução deverá prosseguir APENAS em relação à ré, GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA. - CNPJ: 08.076.460/0001-05, pelos seguintes valores posicionados em 08/09/2026: R$ 10.713,39 (quantia líquida ainda devida ao reclamante);R$ 3.326,94 (diferença de honorários advocatícios);R$ 678,74 (diferença de INSS autor);R$ 3.567,51 (diferença de INSS r[e). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA
TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000842-89.2023.5.02.0061 RECLAMANTE: IVALMERIO DA SILVA SA RECLAMADO: GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b893976 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES D E S P A C H O Vistos. Ante o silêncio do executado, GENILSON MARQUES DA SILVA - CPF: 297.359.838-93, após regularmente intimado da r.sentença ID a823a32, utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID a950f3f, foi expedido o alvará através do SisconDJ, para a liberação ao reclamante, como parte de seu crédito, em relação ao período de responsabilidade da ré, GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA. - CNPJ: 08.076.460/0001-05, da quantia de R$ 454,03 (posicionada para 08/09/2026). Tendo em vista que a planilha de atualização ID 52b4a6a está incorreta, REVEJO PARCIALMENTE o despacho ID 4ccad4d, para FAZER CONSTAR que apresente execução deverá prosseguir APENAS em relação à ré, GEMAK EMPREITEIRA DE OBRAS S/S LTDA. - CNPJ: 08.076.460/0001-05, pelos seguintes valores posicionados em 08/09/2026: R$ 10.713,39 (quantia líquida ainda devida ao reclamante);R$ 3.326,94 (diferença de honorários advocatícios);R$ 678,74 (diferença de INSS autor);R$ 3.567,51 (diferença de INSS r[e). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVALMERIO DA SILVA SA
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