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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000842-71.2021.5.02.0704 RECLAMANTE: SILVANA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: AUREA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b5e4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id 18b498c 1.Considerando o lapso temporal, primeiramente, defiro a tentativa de bloqueios de numerário, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face do(s) executado(s). Com a finalidade de se garantir maior efetividade à medida ora determinada, mantenha-se o presente em sigilo até o protocolo da minuta. 2. Infrutífera a diligência supra deferida, expeçam-se mandados de constatação e eventual penhora e avaliação de bens junto aos endereços atual dos sócios. Int. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA NASCIMENTO DA SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000842-71.2021.5.02.0704 RECLAMANTE: SILVANA NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: AUREA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b5e4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id 18b498c 1.Considerando o lapso temporal, primeiramente, defiro a tentativa de bloqueios de numerário, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, em face do(s) executado(s). Com a finalidade de se garantir maior efetividade à medida ora determinada, mantenha-se o presente em sigilo até o protocolo da minuta. 2. Infrutífera a diligência supra deferida, expeçam-se mandados de constatação e eventual penhora e avaliação de bens junto aos endereços atual dos sócios. Int. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUREA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA.
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