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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível
Processo 1000841-39.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.C.O. - - M.E.C.O. - B.G.O. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora informando os dados bancários para o recebimento dos alimentos fixados em sentença, adote a Serventia as seguintes providências: a) expeça-se com urgência ofício eletrônico à empregadora do requerido, ENGCOM Serviços LTDA (CNPJ nº 49.645.977/0001-55), instruído com cópia da sentença de fls. 193/198 e dos dados bancários da representante legal (fl. 208), determinando a implantação imediata dos descontos em folha de pagamento no percentual de 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos líquidos, com comprovação nos autos em 5 (cinco) dias; b) certifique a Serventia o decurso do prazo recursal contra a sentença de fls. 193/198; c) certificado o trânsito em julgado e não havendo recurso pendente, expeçam-se as respectivas certidões de honorários em favor dos patronos nomeados às partes pelo Convênio DPE/OAB-SP; d) ficam as credoras cientes de que eventual cobrança de diferenças das parcelas alimentícias vencidas a partir da citação (artigo 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968) deverá ser pleiteada mediante instauração de incidente eletrônico próprio de cumprimento de sentença; e) cumpridas todas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP), REGES AUGUSTO SINGULANI (OAB 194264/SP), REGES AUGUSTO SINGULANI (OAB 194264/SP)
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