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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000841-18.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: FREDSON JUNIOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: WAGNER LENNARTZ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SERRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf51c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por WAGNER LENNARTZ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE SERRAS LTDA e ACOLHER os embargos declaratórios opostos por FREDSON JUNIOR DE OLIVEIRA, nos termos expressos na fundamentação. Intimem-se as partes e, após, retornem conclusos para apreciação do requerimento de Id. 8e136b4. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER LENNARTZ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SERRAS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000841-18.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: FREDSON JUNIOR DE OLIVEIRA RECLAMADO: WAGNER LENNARTZ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SERRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf51c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração opostos por WAGNER LENNARTZ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE SERRAS LTDA e ACOLHER os embargos declaratórios opostos por FREDSON JUNIOR DE OLIVEIRA, nos termos expressos na fundamentação. Intimem-se as partes e, após, retornem conclusos para apreciação do requerimento de Id. 8e136b4. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDSON JUNIOR DE OLIVEIRA
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