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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 1000840-81.2026.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Lúcia Batistela de Paula - - Neusa Maria Batistela - - Lúcia Helena Baptistella Bernardes - - Catarina Gomes Baptistella - - Luiz Carlos Batistela - Vistos. Fls. 125/126: a documentação de fls. 127/131 comprova que ANA LÚCIA BATISTELA DE PAULA foi nomeada curadora provisória de NEUSA MARIA BATISTELA, pelo prazo de 180 dias, nos autos nº 1002696-80.2026.8.26.0066. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente. A providência não altera a sentença transitada em julgado, limitando-se a adequar o alvará à atual representação de Neusa. Assim, DEFIRO o pedido e determino a expedição de novo alvará, mantidos os demais termos daquele de fls. 122/123, para constar que NEUSA MARIA BATISTELA será representada por ANA LÚCIA BATISTELA DE PAULA, na qualidade de curadora provisória, nos termos da decisão proferida no processo nº 1002696-80.2026.8.26.0066. A representação ora consignada fica limitada ao período de vigência da curatela provisória. Expeça-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP), MARCOS POLOTTO (OAB 112093/SP)