Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000840-28.2015.5.02.0473 RECLAMANTE: TANIA SOUZA MENDONCA RECLAMADO: COOP. TRAB. PROF. DA AREA DA SAUDE - COOPERSAUD E OUTROS (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP faz saber a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 1000840-28.2015.5.02.0473, por estar o réu MARCO ANTONIO MONACO CNPJ: 65.572.331/0001-41 em local incerto e não sabido, fica INTIMADO da sentença prolatada, que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26082812472135800000483052145?instancia=1 e para pagar o débito exequendo em 15 dias, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios ARISP, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, nos termos do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de setembro de 2026. ALEX JORGE DOMINGUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO MONACO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000840-28.2015.5.02.0473 RECLAMANTE: TANIA SOUZA MENDONCA RECLAMADO: COOP. TRAB. PROF. DA AREA DA SAUDE - COOPERSAUD E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c60ce61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 855-A da CLT, nos arts. 133 a 137 do CPC e no art. 50, §§ 2º e 3º do Código Civil, ACOLHO o pedido formulado no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para determinar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, e incluir no polo passivo da execução MONNACO PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ME, INFRACENTER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e MARCO ANTONIO MONACO (pessoa jurídica), a fim de que seus bens respondam pela satisfação do crédito exequendo, observados os limites da responsabilidade ora reconhecida. Intimem-se as requeridas para pagamento da execução em 15 dias, sob pena de penhora, mediante utilização dos convênios ARISP, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, expedindo-se ordem de pesquisa patrimonial na forma do Art. 3º do ATO GP/CR Nº 02/2020, observando-se a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, além de inscrição no BNDT, nos termos do ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022. Intimem-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOP. TRAB. PROF. DA AREA DA SAUDE - COOPERSAUD
- INTERLAR - HOME CARE S/A