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1000840-08.2026.4.01.3301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000840-08.2026.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 e ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES - BA30687 Destinatários: JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES - (OAB: BA30687) J L LIMA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES - (OAB: BA30687) JOSE RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - (OAB: BA67527) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258340382 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000840-08.2026.4.01.3301 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA e outros DESPACHO / VISTOS EM INSPEÇÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL visando à execução de obrigações decorrentes de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) celebrado com o(s) executado(s) JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA, J L LIMA OLIVEIRA & CIA LTDA e JOSE RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS, homologado nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002596-26.2013.4013301. 2. Verifica-se que o feito foi originalmente distribuído sem vinculação ao processo principal, não obstante expressa indicação de distribuição por dependência na petição inicial. 3. Considerando que a presente execução decorre diretamente do título judicial formado nos autos principais, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Juízo que processou a ação originária, a fim de assegurar a unidade de convicção e adequada gestão processual. 4. Diante do exposto: 4.1. DETERMINO a redistribuição do presente feito por dependência aos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002596-26.2013.4013301, procedendo-se às anotações necessárias no sistema; 4.2. Após a regular vinculação, intime(m)-se o(s) executado(s)/compromissário(s), para que, no prazo estabelecido no acordo e a contar da intimação, de(em) início ao cumprimento das obrigações assumidas no ANPC, especialmente quanto ao pagamento da multa civil pactuada; 4.3. No que concerne à forma de pagamento, DETERMINO que os depósitos sejam realizados em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (Depósito Judicial), devendo os executados proceder à geração da respectiva guia por meio do sistema eletrônico da instituição (Depósitos Judiciais), conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico da Caixa; 4.4. Esclareça-se que a emissão da guia de depósito deverá ser realizada mediante inserção do número do processo, seleção da modalidade “depósito judicial comum” e demais dados exigidos, cabendo aos executados a correta observância do procedimento, com posterior juntada do comprovante aos autos para fins de demonstração do cumprimento da obrigação; 4.5. Cientifiquem-se de que o descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a adoção das medidas executivas cabíveis, nos termos do acordo celebrado. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal / Juiz(a) Federal Substituto(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ILHÉUS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000840-08.2026.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - BA67527 e ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES - BA30687 Destinatários: JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES - (OAB: BA30687) J L LIMA OLIVEIRA & CIA LTDA - ME ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES - (OAB: BA30687) JOSE RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO - (OAB: BA67527) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258340382 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1000840-08.2026.4.01.3301 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA e outros DESPACHO / VISTOS EM INSPEÇÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL visando à execução de obrigações decorrentes de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) celebrado com o(s) executado(s) JAIME LUIZ LIMA OLIVEIRA, J L LIMA OLIVEIRA & CIA LTDA e JOSE RAIMUNDO MORENO TRINDADE REIS, homologado nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002596-26.2013.4013301. 2. Verifica-se que o feito foi originalmente distribuído sem vinculação ao processo principal, não obstante expressa indicação de distribuição por dependência na petição inicial. 3. Considerando que a presente execução decorre diretamente do título judicial formado nos autos principais, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Juízo que processou a ação originária, a fim de assegurar a unidade de convicção e adequada gestão processual. 4. Diante do exposto: 4.1. DETERMINO a redistribuição do presente feito por dependência aos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002596-26.2013.4013301, procedendo-se às anotações necessárias no sistema; 4.2. Após a regular vinculação, intime(m)-se o(s) executado(s)/compromissário(s), para que, no prazo estabelecido no acordo e a contar da intimação, de(em) início ao cumprimento das obrigações assumidas no ANPC, especialmente quanto ao pagamento da multa civil pactuada; 4.3. No que concerne à forma de pagamento, DETERMINO que os depósitos sejam realizados em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal (Depósito Judicial), devendo os executados proceder à geração da respectiva guia por meio do sistema eletrônico da instituição (Depósitos Judiciais), conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico da Caixa; 4.4. Esclareça-se que a emissão da guia de depósito deverá ser realizada mediante inserção do número do processo, seleção da modalidade “depósito judicial comum” e demais dados exigidos, cabendo aos executados a correta observância do procedimento, com posterior juntada do comprovante aos autos para fins de demonstração do cumprimento da obrigação; 4.5. Cientifiquem-se de que o descumprimento das obrigações pactuadas poderá ensejar a adoção das medidas executivas cabíveis, nos termos do acordo celebrado. Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal / Juiz(a) Federal Substituto(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ILHÉUS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA

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