Publicações do processo

1000839-71.2022.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 3ª Vara Cível

    Processo 1000839-71.2022.8.26.0152 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Carmen Lucia de Castro Neves - Ferreira Santos e Ferreira Advogados Associados - - Fabio Marques Ferreira Santos - Juliana de Castro Neves e Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar Ferreira Santos e Ferreira Advogados Associados a restituir as quantias de R$ 548.528,58, levantada em 2 de agosto de 2012, e R$ 179.126,33, levantada em 23 de dezembro de 2013, respondendo o corréu Fábio Marques Ferreira Santos, subsidiária e ilimitadamente, pela obrigação, nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.906/1994. Os valores deverão ser depositados judicialmente e serão corrigidos monetariamente desde os respectivos levantamentos, pelo índice previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e acrescidos de juros de mora, também desde cada levantamento, calculados de acordo com a operação prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo. A divisão do crédito entre os sucessores de João de Castro Neves deverá ser realizada de acordo com os respectivos quinhões, mediante apresentação da documentação pertinente na fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial, conforme o convênio vigente entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP), VALDOMIRO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR (OAB 405639/SP), ADIMILSON JOSE DE LIMA (OAB 367530/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.