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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000839-25.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1000693-81.2025.8.26.0198) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.M. - C.A.M. - C.A.M. - Vistos. 1) Trata-se de Ação de Divórcio. Em Reconvenção, o requerido/reconvinte postula o reconhecimento da união estável no período de outubro de 2016 até a data do casamento das partes (03/03/2018 conforme certidão de casamento juntada a fls.29), bem como a partilha dos bens ali indicados. 2) Anoto as decisões de fls.826, 840 e 850. 3) Fls.853/854: anote-se. 4) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de trinta dias. Int. - ADV: ALEXANDRE SIMEON SANTANA GODLIAUSKAS (OAB 510130/SP), ALEXANDRE SIMEON SANTANA GODLIAUSKAS (OAB 510130/SP), RINARA MARIA CONSTANTINO DO NASCIMENTO CÂMARA (OAB 57225/PE)
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