Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000838-86.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: MATEUS ERONILDO LOPES BELO RECLAMADO: POLIBALBINO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE TERMOPLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b80cf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. SELMA FURLAN SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. 1) Nada a ser deferido com relação à reconsideração pleiteada pela parte ré no ID 2f14c8c, restando mantido o despacho de ID afe0572, pelos motivos lá esposados, registrando-se que não há qualquer comprovação de depósitos realizados após junho do corrente ano. Concedo à parte ré o prazo de cinco dias para depósito do débito remanescente apurado no ID cc709d7, quer seja, R$16.378,07, em 31.08.2026, o qual deverá ser devidamente atualizado, podendo realizar o abatimento de eventuais importes recolhidos e não comprovados nos autos, sob pena de presumir-se que inexistentes. Inerte, desde já fica determinada a inclusão da parte ré no BNDT, bem como a pesquisa, por meio da utilização do sistema Argos, junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD e ARISP, com realização das devidas constrições/restrições/inclusões. Advirta-se a parte reclamada que não houve determinação/autorização do Juízo para o procedimento realizado, é dizer, depósito diretamente em conta de titularidade da i. patrona da parte autora, motivo pelo qual arcará com eventual perda de valor depositado a maior e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, eis que há outros créditos nestes autos pendentes de quitação. 2) Ante os comprovantes encartados com a manifestação acima aludida, os quais foram deduzidos no demonstrativo supramencionado, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sendo o silêncio interpretado como realizados para pagamento parcial dos presentes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIBALBINO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000838-86.2025.5.02.0318 RECLAMANTE: MATEUS ERONILDO LOPES BELO RECLAMADO: POLIBALBINO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE TERMOPLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b80cf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. SELMA FURLAN SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. 1) Nada a ser deferido com relação à reconsideração pleiteada pela parte ré no ID 2f14c8c, restando mantido o despacho de ID afe0572, pelos motivos lá esposados, registrando-se que não há qualquer comprovação de depósitos realizados após junho do corrente ano. Concedo à parte ré o prazo de cinco dias para depósito do débito remanescente apurado no ID cc709d7, quer seja, R$16.378,07, em 31.08.2026, o qual deverá ser devidamente atualizado, podendo realizar o abatimento de eventuais importes recolhidos e não comprovados nos autos, sob pena de presumir-se que inexistentes. Inerte, desde já fica determinada a inclusão da parte ré no BNDT, bem como a pesquisa, por meio da utilização do sistema Argos, junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, SERASAJUD e ARISP, com realização das devidas constrições/restrições/inclusões. Advirta-se a parte reclamada que não houve determinação/autorização do Juízo para o procedimento realizado, é dizer, depósito diretamente em conta de titularidade da i. patrona da parte autora, motivo pelo qual arcará com eventual perda de valor depositado a maior e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, eis que há outros créditos nestes autos pendentes de quitação. 2) Ante os comprovantes encartados com a manifestação acima aludida, os quais foram deduzidos no demonstrativo supramencionado, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, sendo o silêncio interpretado como realizados para pagamento parcial dos presentes. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS ERONILDO LOPES BELO