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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 1000838-65.2020.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elisangela Aparecida da Silva - - Gean Marcos Alberto da Silva e outros - Fls. 338: a falta de comprovação de regular notificação do constituinte torna inoperante a renúncia ao mandato manifestada. A renúncia dos procuradores da requerente, informada às fls. 341/345, não é válida, não tendo produzido o efeito jurídico pretendido, à mingua de demonstração de que a mandante de fato recebeu a notificação. Competindo aos renunciantes notificar o mandante para que nomeie substituto (art. 112 do CPC), deverão os procuradores, enquanto não comprovada a ultimação da medida, prosseguir no patrocínio dos interesses de seu constituinte. Assim, sem acolhimento do pedido de fls. 341/345, aguarde-se por dez dias, regularização ou manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)