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1000838-62.2023.8.11.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE JUÍNA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA SENTENÇA Processo: 1000838-62.2023.8.11.0025. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT EXECUTADO: B. M. LEONEL COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS - ME, BRUNO MARQUES LEONEL Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Univales – Sicredi Univales MT/RO em face de B. M. Leonel Comércio de Produtos Agropecuários – ME e Bruno Marques Leonel. Após as diligências expropriatórias infrutíferas, a parte exequente foi intimada para promover os atos necessários ao regular prosseguimento do feito (ID 234495483). Contudo, permaneceu inerte. Diante disso, foi determinada sua intimação pessoal para dar andamento ao processo no prazo legal, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil (ID 240941649). Ainda assim, não houve manifestação. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso, a parte exequente deixou de praticar os atos necessários ao regular prosseguimento do feito e, mesmo após ser regularmente intimada para dar andamento ao processo, permaneceu inerte, circunstância que caracteriza o abandono da causa e autoriza a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO a presente execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. GABRIELLA ANDRESSA MOREIRA DIAS DE OLIVEIRA Juíza Substituta

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