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TRT2 · 61ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000838-47.2026.5.02.0061 RECLAMANTE: ELIAS SALVADOR VELIZ BRITO RECLAMADO: ADCON COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97072f7 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LETICIA MARIA REGO CARAM S E N T E N Ç A Vistos, etc. Id 4421fd4: O(A) autor(a) requer a desistência em face do segundo reclamado. Tendo em vista que até o momento não foi recebida a defesa da reclamada, HOMOLOGO a desistência parcial, extinguindo o feito sem julgamento do mérito em face do segundo reclamado PEDRA TEC FUNDACOES LTDA, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC e §3º do art. 841 da CLT. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIA GARCIA BAPTISTUTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS SALVADOR VELIZ BRITO
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