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TJSP · Foro de Bariri - 1ª Vara
Processo 1000838-26.2026.8.26.0062 - Guarda de Família - Guarda - G.M.L. - Vistos. 1) À vista da indicação pelo convênio da OAB/DPE-SP, nomeio o advogado indicado e defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2) A controvérsia envolve modificação de guarda anteriormente estabelecida entre os genitores, fundada em alegada alteração superveniente da situação fática decorrente da prisão do guardião e da permanência do menor sob os cuidados da avó paterna. Embora presentes elementos que recomendem apreciação prioritária da demanda, os documentos apresentados não permitem, por ora, aferir com segurança a atual situação de fato da criança, tampouco as circunstâncias em que vem sendo exercida a guarda. Assim, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, determino: a) Certifique a z. serventia, mediante consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, a atual unidade prisional em que se encontra recolhido o requerido, caso efetivamente custodiado. b) Expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço em que se encontra o menor, a fim de apurar com quem reside, quem exerce seus cuidados cotidianos e as condições gerais em que se encontra, facultada a colheita de informações da avó paterna e demais responsáveis presentes. 3) Sem prejuízo, intime-se o autor para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia do acordo homologado pela sentença copiada a fls. 17. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC). 4) Com o atendimento das determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. e dil. com urgência. - ADV: GABRIEL DE MELLO FERRARI (OAB 533781/SP)
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