Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Palestina - Vara Única
Processo 1000837-29.2024.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de execução fiscal movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA em face de Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda, objetivando a cobrança de débito de natureza tributária. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Considerando a quitação administrativa do débito tributário principal e a concordância do executado com a utilização dos valores bloqueados para pagamento dos honorários e das custas processuais remanescentes, defiro a transferência do valor correspondente aos honorários advocatícios, conforme formulário juntado às fls. 74. Com relação ao saldo remanescente em favor do executado, a Serventia deverá observar o Comunicado Conjunto n. 951/2023, item 11 (Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento). Somente após cumprimento deste Comunicado Conjunto, e se houver saldo remanescente em favor do executado, deverá a Serventia intimar a parte executada para juntada de formulário MLE. Ciência à Fazenda Pública. Intime-se. Palestina, 08 de setembro de 2026. DOCUMENTO A - ADV: ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP), ALLISON CALIXTO DE FREITAS (OAB 394205/SP)