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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000835-32.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: ARIOEL JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9145a proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Quanto ao FGTS acolho as fundamentações apresentadas pelo autor de Id. n. ea21939, tendo em vista que nos cálculos constou especificado as competências dos meses que estão excluídos da apuração do cálculo, e encontrando o cálculo de acordo com o julgado. Por se mostrarem consentâneos com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (#) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: R$ 18.078,74 - PrincipalR$ 1.982,68 - Juros (Distribuição: 09/06/2025 18:09:15)R$ 7.925,67 - FGTSR$ 1.033,77- FGTS JurosR$ 4.353,13 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 633,24 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 680,14- Custas ProcessuaisR$ 34.687,37 - TOTAL, atualizado até 01/07/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 170,43 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Conforme comprovado nos autos, as reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI. CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIAL PLASTICO LTDA, PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME, encontram-se em regime de Recuperação Judicial. Destarte, dê-se ciência às partes dos valores ora homologados, pelo prazo de 5 dias. Após expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor do exequente para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Universal. Cumprido, sobreste-se, cumprindo as partes informar o juízo quando do pagamento nos autos da recuperação judicial (Art 72, da CCGJT). JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI - CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIAL PLASTICO LTDA - COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME - PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000835-32.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: ARIOEL JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9145a proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Quanto ao FGTS acolho as fundamentações apresentadas pelo autor de Id. n. ea21939, tendo em vista que nos cálculos constou especificado as competências dos meses que estão excluídos da apuração do cálculo, e encontrando o cálculo de acordo com o julgado. Por se mostrarem consentâneos com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (#) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: R$ 18.078,74 - PrincipalR$ 1.982,68 - Juros (Distribuição: 09/06/2025 18:09:15)R$ 7.925,67 - FGTSR$ 1.033,77- FGTS JurosR$ 4.353,13 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 633,24 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 680,14- Custas ProcessuaisR$ 34.687,37 - TOTAL, atualizado até 01/07/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 170,43 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Conforme comprovado nos autos, as reclamadas P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI. CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIAL PLASTICO LTDA, PORSANI LITORAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e COMERCIO DE EMBALAGENS PORSANI LTDA - ME, encontram-se em regime de Recuperação Judicial. Destarte, dê-se ciência às partes dos valores ora homologados, pelo prazo de 5 dias. Após expeça-se a competente Certidão de Crédito em favor do exequente para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao Juízo Universal. Cumprido, sobreste-se, cumprindo as partes informar o juízo quando do pagamento nos autos da recuperação judicial (Art 72, da CCGJT). JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARIOEL JOSE DO NASCIMENTO
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