Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATAlc 1000835-22.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: VIVIANE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7bea3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Não há que se falar nos autos sobre preclusão, uma vez que a medida executória deve além de ser contemporânea estar de acordo com a legalidade, o que pode e deve ser aferido no momento de seu cumprimento. Assim, diante dos novos fatos narrados pela parte co-executada, deverá não só informar a este Juízo a existência das outras penhoras incidentes sobre seu salário, mas trazer informações quanto a sua remuneração, bem como, o quanto já foi bloqueado e destinado do salário à quitação das dívidas respectivas, para que possa se avaliar a continuidade ou não da penhora requerida. Portanto, concedo prazo de 10 dias para cumprimento pela sócia executada. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA FERREIRA DA SILVA
- STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATAlc 1000835-22.2021.5.02.0432 RECLAMANTE: VIVIANE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: STCL COMERCIO E SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7bea3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Não há que se falar nos autos sobre preclusão, uma vez que a medida executória deve além de ser contemporânea estar de acordo com a legalidade, o que pode e deve ser aferido no momento de seu cumprimento. Assim, diante dos novos fatos narrados pela parte co-executada, deverá não só informar a este Juízo a existência das outras penhoras incidentes sobre seu salário, mas trazer informações quanto a sua remuneração, bem como, o quanto já foi bloqueado e destinado do salário à quitação das dívidas respectivas, para que possa se avaliar a continuidade ou não da penhora requerida. Portanto, concedo prazo de 10 dias para cumprimento pela sócia executada. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE SANTOS DA SILVA