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TJSP · Foro de Boituva - 3ª Vara
Processo 1000835-11.2026.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.Y.R.S. - - I.S.R.S. - E.C.G.S. - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em relação às questões de fato, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências que se julguem desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias (arts. 6º e 10 e 369 e seguintes do CPC). - ADV: FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP), FERNANDA BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP), SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP)
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