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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000834-75.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.E.S.J. - Vistos. 1. Primeiramente, intime-se a parte autora via Imprensa Oficial, por meio de sua d. Patrona Dr. Tamiris Fernanda dos Santos Nascimento, OAB 478418/SP, para dar andamento ao feito, nos termos da decisão de fls. 45. 2. No silêncio, expeça-se mandado de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o(a) Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212, § 2.º, do CPC. Intimem-se. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP)
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