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1000834-62.2026.4.01.3507

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000834-62.2026.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE NASCIMENTO DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS MAGNUM INACIO PONTES - GO49617, JHENIFFER DAIANY RIBEIRO ROSA - GO71885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Converto o presente julgamento em diligência. 2. O Código de Processo Civil disciplina que o perito do juízo deve esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público (art. 477, § 2º, I). 3. No laudo médico pericial apresentado nos autos, observa-se que não foram respondidos os quesitos formulados pela parte autora na petição inicial, circunstância que demanda a complementação da prova pericial, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos necessários à adequada apreciação da controvérsia. 4. Desse modo, intime-se o perito subscritor do laudo pericial para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o laudo, respondendo, de forma individualizada e fundamentada, aos quesitos apresentados pela parte autora na petição inicial. 5. Após juntada do laudo médico complementar, vista as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o referido documento. 6. Após, concluam-me os presentes para julgamento. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO

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