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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pacaembu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000834-43.2025.8.26.0411/SP
AUTOR: SALETE DA COSTA SANTANA PINTO
ADVOGADO(A): GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB SP438591)
ADVOGADO(A): MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SP442087)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB SP386128)
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA SILVA DE MATTOS (OAB SP506855)
RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB
ADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Tendo em vista o julgamento do TEMA 59, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida. Com relação ao restante, havendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, havendo manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento, fixação de pontos controvertidos e análise acerca da necessidade de instrução probatória, nos termos do art. 357, do CPC, ou possibilidade de julgamento antecipado.
Intime-se.