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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000834-25.2026.5.02.0444 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS RODRIGUES DE CASTRO RECLAMADO: CAHENRI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: CAIO HENRIQUE DIEGOLI PACCOLA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP CITA CAIO HENRIQUE DIEGOLI PACCOLA acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000834-25.2026.5.02.0444, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS RODRIGUES DE CASTRO contra CAHENRI CONSTRUCOES LTDA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada, por encontrar-se a ré bem como seu representante em local incerto e não sabido, a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 17/11/2026 15h30, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, Rua Braz Cubas, 158/162, Vila Nova, Santos/SP - CEP: 11013-162. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. Nada mais. SANTOS/SP, 28 de agosto de 2026. VERONICA CAVALCANTI MACIEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE DIEGOLI PACCOLA
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