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TJSP · 2ª Vara de Família e Sucessões - Santos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000833‑56.2026.8.26.0562 CLASSE: Alteração de Regime de Casamento REQUERENTES: ELLEN MOREIRA FOLHA e VINÍCIUS ANDRÉ SILVA REZENDE, O(A) Doutor(a) Suzana Pereira da Silva, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santos - SP, na forma da lei FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a eventuais terceiros interessados, que por este Juízo e respectivo cartório tramita o pedido de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS formulado por ELLEN MOREIRA FOLHA brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do CPF nº 108.454.228‑55 e RG nº: 20.128785 e seu marido, VINÍCIUS ANDRÉ SILVA REZENDE, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador do CPF nº 043.376.788‑08 e RG nº 9.788.899-0, ambos residentes e domiciliados à Rua Eptácio Pessoa nº 555, aptº. 14 – Bairro Aparecida – Santos – SP - CEP.:11030-601 Os requerentes, casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, pretendem alterar o regime patrimonial do casamento para o da Separação Total de Bens, nos termos do que faculta o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil. A presente publicação tem o objetivo de dar ampla publicidade à pretensão dos cônjuges, em cumprimento ao disposto no artigo 734, § 1º, do Código de Processo Civil , para resguardar direitos de terceiros. Ficam, portanto, quaisquer interessados cientes de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentar eventuais impugnações ou manifestações acerca da alteração pretendida, sob pena de ser a mesma deferida, caso preenchidos os demais requisitos legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santos, 01 de setembro de 2026.
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