Publicações do processo

1000833-44.2025.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000833-44.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ELIANA ROSA DA SILVA BARBEIRO RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814851f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANA ROSA DA SILVA BARBEIRO, em face de ICOMON TECNOLOGIA LTDA e TELEFONICA BRASIL, e, nos termos da fundamentação supra, decido: - rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação aos documentos, aos valores da inicial e à justiça gratuita; - determinar a retificação do polo passivo a fim de constar a empresa incorporadora TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), como segunda reclamada; - acolher a prescrição para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões anteriores a 24/01/2020, com fulcro no art. 487, II, do CPC, com exceção das declaratórias, posto que imprescritíveis e; - julgar improcedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Ante a improcedência total da ação, condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, ora arbitrados em 5% do valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do §4º do citado artigo, consoante o entendimento do C. STF no julgamento da ADI 5766-DF (em 20/10/2021). Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo a fim de constar a empresa incorporadora TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), como segunda reclamada Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.574,75, calculadas sobre o valor da causa de R$ 78.737,76, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA ROSA DA SILVA BARBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000833-44.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ELIANA ROSA DA SILVA BARBEIRO RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814851f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ELIANA ROSA DA SILVA BARBEIRO, em face de ICOMON TECNOLOGIA LTDA e TELEFONICA BRASIL, e, nos termos da fundamentação supra, decido: - rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação aos documentos, aos valores da inicial e à justiça gratuita; - determinar a retificação do polo passivo a fim de constar a empresa incorporadora TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), como segunda reclamada; - acolher a prescrição para julgar extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões anteriores a 24/01/2020, com fulcro no art. 487, II, do CPC, com exceção das declaratórias, posto que imprescritíveis e; - julgar improcedentes os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Ante a improcedência total da ação, condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, ora arbitrados em 5% do valor da causa, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do §4º do citado artigo, consoante o entendimento do C. STF no julgamento da ADI 5766-DF (em 20/10/2021). Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo a fim de constar a empresa incorporadora TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), como segunda reclamada Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.574,75, calculadas sobre o valor da causa de R$ 78.737,76, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.