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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000832-94.2023.5.02.0077 RECLAMANTE: LUCAS RAZERA RECLAMADO: CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761e25e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se dos autos que foi expedido alvará em favor do reclamante no importe de R$7.336,33 vigente em 16/07/2026, conforme Id 1ace387. Ademais, a reclamada realizou o pagamento do saldo remanescente no importe de R$2.252,20, com base na planilha de Id 084b493. Dessa forma, acolhe-se a planilha de atualização de cálculos de Id 084b493, e determino a expedição de alvará no sistema SISCONDJ dos seguintes valores: Do depósito de R$2.252,20 realizado em 24/08/2026, libere-se a importância líquida de R$1.732,19 à parte reclamante. Do saldo remanescente do depósito supra, libere-se a importância de R$453,42 ao patrono da parte reclamante, referente ao seus honorários sucumbenciais. Por fim, proceda-se à transferência, à disposição dos cofres públicos, do valor de R$66,59, referentes às custas processuais. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. Após, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, então dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S/A
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000832-94.2023.5.02.0077 RECLAMANTE: LUCAS RAZERA RECLAMADO: CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761e25e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Verifica-se dos autos que foi expedido alvará em favor do reclamante no importe de R$7.336,33 vigente em 16/07/2026, conforme Id 1ace387. Ademais, a reclamada realizou o pagamento do saldo remanescente no importe de R$2.252,20, com base na planilha de Id 084b493. Dessa forma, acolhe-se a planilha de atualização de cálculos de Id 084b493, e determino a expedição de alvará no sistema SISCONDJ dos seguintes valores: Do depósito de R$2.252,20 realizado em 24/08/2026, libere-se a importância líquida de R$1.732,19 à parte reclamante. Do saldo remanescente do depósito supra, libere-se a importância de R$453,42 ao patrono da parte reclamante, referente ao seus honorários sucumbenciais. Por fim, proceda-se à transferência, à disposição dos cofres públicos, do valor de R$66,59, referentes às custas processuais. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. Após, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, então dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RAZERA
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