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TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000832-89.2019.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSEANE DE SIQUEIRA VIEIRA RECLAMADO: JLA ALIMENTACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c89e02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.6e041b4 (17/08/2026): Diante da decisão de ID.058a9b8 (01/06/2026) e do e-mail enviado no ID.8e625df (10/06/2026), solicite-se informação à 62ª VTSP sobre o desfecho da solicitação da penhora no rosto dos autos do processo 1000849-20.2019.5.02.0062. Instrua-a com cópias de ID.058a9b8 e ID.8e625df. Após, aguarde-se a resposta por 30 dias. Decorrido e independentemente de nova intimação deverá a exequente indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JLA ALIMENTACAO LTDA - JULIO DOS SANTOS SILVA - JONES AMANCIO DOS SANTOS SILVA - JOSE AMANCIO DA SILVA FILHO
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000832-89.2019.5.02.0027 RECLAMANTE: JOSEANE DE SIQUEIRA VIEIRA RECLAMADO: JLA ALIMENTACAO LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c89e02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Fernando Tsuioshi Kawano Vistos, ID.6e041b4 (17/08/2026): Diante da decisão de ID.058a9b8 (01/06/2026) e do e-mail enviado no ID.8e625df (10/06/2026), solicite-se informação à 62ª VTSP sobre o desfecho da solicitação da penhora no rosto dos autos do processo 1000849-20.2019.5.02.0062. Instrua-a com cópias de ID.058a9b8 e ID.8e625df. Após, aguarde-se a resposta por 30 dias. Decorrido e independentemente de nova intimação deverá a exequente indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, e justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE DE SIQUEIRA VIEIRA
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