Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000832-82.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS RECLAMADO: BEST PAINT PINTURA EXPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6236a22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Vistos e etc. A executada MARIANA FRANCA ROQUE DOS SANTOS apresenta exceção de pré-executividade, alegando que não foi regularmente citada para responder o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e que não pode ser responsabilizada pelos valores exequendos, vez que não figurava como sócia da empresa executada quando da prestação de serviços do reclamante. Razão não lhe assiste. Conforme se verifica do contrato social da empresa reclamada, id 46c55b6, a excipiente pé a atual sócia da empresa executada. Assim, demonstrada a insolvência da empresa, a excipiente foi chamada a responder o incidente, sendo que foi regularmente citada, por oficial de justiça, no endereço por ela declarado, Rua Oscar Freire, 1218, id 1068052, através de seu marido, o também executado, Sr. Luis Guilherme Roque dos Santos. Não tendo atualizado seu endereço, obrigação que lhe cabe, foi intimada dos atos posteriores por edital. Não há que se falar em nulidade. Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade. Aguarde-se o retorno da carta precatória. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA FRANCA ROQUE DOS SANTOS
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000832-82.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS RECLAMADO: BEST PAINT PINTURA EXPRESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6236a22 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Vistos e etc. A executada MARIANA FRANCA ROQUE DOS SANTOS apresenta exceção de pré-executividade, alegando que não foi regularmente citada para responder o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e que não pode ser responsabilizada pelos valores exequendos, vez que não figurava como sócia da empresa executada quando da prestação de serviços do reclamante. Razão não lhe assiste. Conforme se verifica do contrato social da empresa reclamada, id 46c55b6, a excipiente pé a atual sócia da empresa executada. Assim, demonstrada a insolvência da empresa, a excipiente foi chamada a responder o incidente, sendo que foi regularmente citada, por oficial de justiça, no endereço por ela declarado, Rua Oscar Freire, 1218, id 1068052, através de seu marido, o também executado, Sr. Luis Guilherme Roque dos Santos. Não tendo atualizado seu endereço, obrigação que lhe cabe, foi intimada dos atos posteriores por edital. Não há que se falar em nulidade. Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade. Aguarde-se o retorno da carta precatória. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DE JESUS