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1000832-64.2023.8.11.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1000832-64.2023.8.11.0022. EXEQUENTE: RAUL JOSE MACHADO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença ingressada por RAUL JOSE MACHADO, em face ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados nos autos. Em Id. 234110057 o executado peticionou informando o pagamento do débito, juntando nos autos o comprovante do deposito atestando o pagamento. Em petição de Id. 234301440 a parte exequente concordou com o depósito, requerendo a expedição do alvará judicial. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação. Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago e a obrigação de fazer foi cumprida. Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional. Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado. Determino a expedição do alvará judicial para a liberação dos valores na conta bancária informada em Id. 234301440. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito

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