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1000832-27.2022.4.06.3820

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1000832-27.2022.4.06.3820/MG REQUERENTE: COND DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de representante do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. Proferida sentença de parcial procedência, a parte-ré efetuou depósito judicial no valor de R$ 9.733,13, em 17/09/2025. Após a regularização da representação processual e a apresentação de procuração contendo poderes expressos para receber, dar quitação e levantar valores, foi determinada a transferência eletrônica da quantia depositada. O montante atualizado de R$ 9.832,10 foi transferido em 14/04/2026 para a conta bancária indicada pela parte credora. A Secretaria certificou o saque integral da conta judicial e a inexistência de saldo remanescente. Intimada, a parte-autora declarou expressamente a quitação dos débitos compreendidos na condenação e requereu o arquivamento definitivo dos autos. Assim, comprovada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, conforme já estabelecido na sentença. Quanto ao pedido de retirada de eventuais gravames, nada há a prover, porquanto não foi indicada nem demonstrada a existência de restrição judicial ainda vigente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data do registro.

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