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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 21ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1000832-27.2022.4.06.3820/MG
REQUERENTE: COND DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA LOBOS contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na condição de representante do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Proferida sentença de parcial procedência, a parte-ré efetuou depósito judicial no valor de R$ 9.733,13, em 17/09/2025.
Após a regularização da representação processual e a apresentação de procuração contendo poderes expressos para receber, dar quitação e levantar valores, foi determinada a transferência eletrônica da quantia depositada.
O montante atualizado de R$ 9.832,10 foi transferido em 14/04/2026 para a conta bancária indicada pela parte credora. A Secretaria certificou o saque integral da conta judicial e a inexistência de saldo remanescente.
Intimada, a parte-autora declarou expressamente a quitação dos débitos compreendidos na condenação e requereu o arquivamento definitivo dos autos.
Assim, comprovada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, conforme já estabelecido na sentença.
Quanto ao pedido de retirada de eventuais gravames, nada há a prover, porquanto não foi indicada nem demonstrada a existência de restrição judicial ainda vigente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.