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TJSP · Foro de Cafelândia - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000831-39.2025.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcelo Moretti Bonavitta - Vistos. Certifique-se a devolução dos autos pelo E. Colégio Recursal, dando-se ciência às partes. Em havendo perspectiva de prosseguimento com o cumprimento de sentença, o exequente representado por advogado(a) deverá providenciar o cadastramento eletrônico do respectivo incidente através do site: www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. A parte interessada não representada por advogado, deverá, independentemente de nova intimação, comparecer em Cartório para postular o início do cumprimento de sentença debilitava. Em qualquer hipótese, deve-se atentar ao Comunicado CG 438/2016 e Comunicado CG 1789/2017. Ressalte-se que, a teor do art. 52, IV, da Lei 9.09/95, na sistemática do Juizado Especial só é cabível execução de sentença definitiva. Decorrido o prazo de 30 dias da intimação deste r. despacho, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos lançando a movimentação 61614. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO BENTO NERIS DE SÁ (OAB 301134/SP)
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