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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000831-39.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: FABIO SANTANA DE CARVALHO RECLAMADO: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7591cd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Considerando que: (a) os devedores, mesmo notificados, não pagaram espontaneamente o débito exequendo, tampouco ofereceram bens livres e desonerados aptos a suportar a execução; (b) que os convênios realizados até o presente momento não foram suficientes para localização de bens dos devedores que garantissem a satisfação do credor. Tais circunstâncias conduzem à suspeita de ocultação patrimonial (bens, direitos e valores) uma vez que não há notícias de falência/insolvência do devedor. Assim, declaro a quebra dos sigilos fiscal e financeiro dos executados com base na legislação aplicável (inciso I, art. 198 do CTN c/c art.1º, LC 104/2001 c/c inciso VIII, §4º, art. 1º, Lei 105/2001 c/c Provimento GP 02/2015, deste Regional), e determino a consulta por meio do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face dos devedores. Com as informações prestadas, cujo sigilo será preservado, com visibilidade atribuída apenas às partes, o exequente será intimado para que no prazo de 15 (quinze) dias tome ciência e requeira o que de direito. Cientes as partes e advogados das regra de sigilo, conforme Lei Complementar nº105/2001, bem como das sanções penais, cíveis e/ou disciplinares consequentes da violação dos referidos preceitos legais. Atente-se que, as informações relativas ao convênio SIMBA ficarão disponíveis nos autos pelo prazo de 30 dias, a contar da data da juntada, após deverão ser excluídas do processo permanecendo disponível no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000831-39.2021.5.02.0608 RECLAMANTE: FABIO SANTANA DE CARVALHO RECLAMADO: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7591cd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Considerando que: (a) os devedores, mesmo notificados, não pagaram espontaneamente o débito exequendo, tampouco ofereceram bens livres e desonerados aptos a suportar a execução; (b) que os convênios realizados até o presente momento não foram suficientes para localização de bens dos devedores que garantissem a satisfação do credor. Tais circunstâncias conduzem à suspeita de ocultação patrimonial (bens, direitos e valores) uma vez que não há notícias de falência/insolvência do devedor. Assim, declaro a quebra dos sigilos fiscal e financeiro dos executados com base na legislação aplicável (inciso I, art. 198 do CTN c/c art.1º, LC 104/2001 c/c inciso VIII, §4º, art. 1º, Lei 105/2001 c/c Provimento GP 02/2015, deste Regional), e determino a consulta por meio do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) em face dos devedores. Com as informações prestadas, cujo sigilo será preservado, com visibilidade atribuída apenas às partes, o exequente será intimado para que no prazo de 15 (quinze) dias tome ciência e requeira o que de direito. Cientes as partes e advogados das regra de sigilo, conforme Lei Complementar nº105/2001, bem como das sanções penais, cíveis e/ou disciplinares consequentes da violação dos referidos preceitos legais. Atente-se que, as informações relativas ao convênio SIMBA ficarão disponíveis nos autos pelo prazo de 30 dias, a contar da data da juntada, após deverão ser excluídas do processo permanecendo disponível no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SANTANA DE CARVALHO
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