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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000831-34.2020.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE HELDER DE MESQUITA RECLAMADO: IP - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb65cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Torno o processo concluso para recebimento de 2ª instância. Observa-se que o v. acórdão proferido pela 4ª Turma do E. TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela sócios executados, mantendo na íntegra a decisão proferida em 25/02/2026 (#id:08d6de0) que indeferiu o levantamento da penhora da fração de 840,00 m2 sobre o imóvel de matrícula nº 39.395 registrada no CRI da 1ª Circunscrição de Curitiba – PR. Ante o exposto, intimem-se os sócios executados para pagamento da integralidade do crédito, em 48 horas. Decorrido o prazo in albis, expeça-se carta precatória para a penhora do bem supracitada. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIDEO MIYAKE - CLARA TOKIKO MIYAKE - RICARDO MIYAKE - IP - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA - EMERSON HIDEKI MIYAKE
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000831-34.2020.5.02.0039 RECLAMANTE: JOSE HELDER DE MESQUITA RECLAMADO: IP - DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb65cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO HENRIQUE DE FREITAS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Torno o processo concluso para recebimento de 2ª instância. Observa-se que o v. acórdão proferido pela 4ª Turma do E. TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela sócios executados, mantendo na íntegra a decisão proferida em 25/02/2026 (#id:08d6de0) que indeferiu o levantamento da penhora da fração de 840,00 m2 sobre o imóvel de matrícula nº 39.395 registrada no CRI da 1ª Circunscrição de Curitiba – PR. Ante o exposto, intimem-se os sócios executados para pagamento da integralidade do crédito, em 48 horas. Decorrido o prazo in albis, expeça-se carta precatória para a penhora do bem supracitada. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HELDER DE MESQUITA
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