Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000831-29.2017.5.02.0204 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb1baf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da R. decisão que deu provimento ao Recurso da 2ª ré para afastar sua responsabilidade, devolva-se os depósitos recursais de ID's 7dba96f, deb6f13 e 9f9bf05. Para tanto, a mesma deverá informar nos autos, no prazo de 48 horas, dados bancários para fins de expedição de alvará. No mais, considerando que a presente demanda já teve sentença de liquidação proferida nos autos principais (anexado ao id. f2e4a17), unifiquem-se os depósitos da 1ª Reclamada. Após o cumprimento das providências, retifique-se a autuação para excluir a 2ª Reclamada e tornem os autos conclusos para as devidas liberações. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 05 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO SILVA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000831-29.2017.5.02.0204 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb1baf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. MAGNÓLIA DE JESUS XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado da R. decisão que deu provimento ao Recurso da 2ª ré para afastar sua responsabilidade, devolva-se os depósitos recursais de ID's 7dba96f, deb6f13 e 9f9bf05. Para tanto, a mesma deverá informar nos autos, no prazo de 48 horas, dados bancários para fins de expedição de alvará. No mais, considerando que a presente demanda já teve sentença de liquidação proferida nos autos principais (anexado ao id. f2e4a17), unifiquem-se os depósitos da 1ª Reclamada. Após o cumprimento das providências, retifique-se a autuação para excluir a 2ª Reclamada e tornem os autos conclusos para as devidas liberações. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. BARUERI/SP, 05 de setembro de 2026. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA EIRELI - VIBRA ENERGIA S.A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.