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1000831-22.2026.5.02.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000831-22.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: GISELE ROQUE DE LIMA RECLAMADO: PET CENTER PICA PAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b46c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Considerando que o(a) reclamante se encontra assistido(a) pelo advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 3247473, HOMOLOGO o acordo em todos os termos noticiados no ID 6d2eb19, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em razão da natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em deduções legais. Retire-se o processo da pauta de audiências. Dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria MF 582/2013. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 1.600,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a), na forma da lei, sendo-lhes concedido os benefícios da justiça gratuita. Cumprido o acordo em seus termos, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Cancele-se a perícia designada, intimando-se o perito para ciência. Intime(m)-se. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PET CENTER PICA PAU LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000831-22.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: GISELE ROQUE DE LIMA RECLAMADO: PET CENTER PICA PAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15b46c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Considerando que o(a) reclamante se encontra assistido(a) pelo advogado com poderes para transigir, consoante instrumento procuratório no ID 3247473, HOMOLOGO o acordo em todos os termos noticiados no ID 6d2eb19, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em razão da natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em deduções legais. Retire-se o processo da pauta de audiências. Dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria MF 582/2013. Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 1.600,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a), na forma da lei, sendo-lhes concedido os benefícios da justiça gratuita. Cumprido o acordo em seus termos, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe. Cancele-se a perícia designada, intimando-se o perito para ciência. Intime(m)-se. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE ROQUE DE LIMA

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