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TJSP · Foro de Jacupiranga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000831-17.2026.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Joao Goncalves Neto - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 76, 317, 320 e 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) Juntar laudo médico legível, completo e atualizado, preferencialmente subscrito por médico neurologista ou pelo profissional responsável pelo tratamento, contendo: a) diagnóstico preciso da enfermidade e respectivo código da Classificação Internacional de Doenças, se existente; b) descrição objetiva das limitações motoras e funcionais; c) indicação expressa sobre a existência, ou não, de paralisia; d) conclusão médica sobre o caráter irreversível e incapacitante da condição; e) data do diagnóstico e, se diversa, a data em que a condição passou a apresentar caráter irreversível e incapacitante; f) prognóstico e informação sobre eventual possibilidade de recuperação funcional; g) identificação, assinatura e número de inscrição do profissional no respectivo conselho de classe. 2) Juntar os exames e relatórios médicos que fundamentam o diagnóstico, especialmente exames neurológicos ou de imagem, relatórios clínicos, fisioterápicos ou de reabilitação, caso existentes. 3) Esclarecer, mediante documento médico conclusivo, a correspondência entre a hemiparesia diagnosticada e a hipótese legal de paralisia irreversível e incapacitante, não bastando a reprodução de conceitos genéricos extraídos de manuais ou publicações. 4) Regularizar a representação processual, apresentando nova procuração: a) assinada regularmente por João Gonçalves Neto; b) com assinatura manuscrita acompanhada de documento hábil para conferência, ou assinatura eletrônica que permita verificar sua autoria e integridade; c) contendo poderes para o ajuizamento da presente demanda contra o Estado de São Paulo; d) sem referência incompatível à União Federal ou aos Juizados Especiais Federais; e) acompanhada de ratificação expressa dos atos processuais já praticados, se necessário. 5) Na hipótese de procuração eletrônica, apresentar o respectivo arquivo ou comprovante de validação, contendo elementos que permitam verificar a identidade do signatário, a integridade do documento e a validade da assinatura. 6) Apresentar memória de cálculo discriminada, indicando, para cada competência: a) os proventos recebidos; b) o imposto de renda efetivamente retido; c) o imposto apurado na declaração anual; d) o valor eventualmente restituído pela Receita Federal; e) o valor líquido cuja devolução é pretendida; f) os índices de atualização empregados. 7) Esclarecer a inclusão dos valores relativos ao décimo terceiro salário, demonstrando documentalmente as respectivas retenções. 8) Informar se houve requerimento administrativo, perícia oficial ou reconhecimento anterior da enfermidade pela SPPREV, Polícia Militar, Receita Federal ou outro órgão público, juntando os documentos correspondentes, caso existentes, sem prejuízo da desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o acesso à via judicial. A manifestação de emenda deverá indicar, de forma organizada, a correspondência entre cada exigência desta decisão e o respectivo documento apresentado. Fica reservada a apreciação do pedido de tutela de evidência para depois da regularização da representação processual e do cumprimento integral das determinações acima, pois a documentação atualmente disponível não permite concluir, com segurança, que a condição clínica do autor corresponde à moléstia prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA RAQUEL TOMASI CHAVES (OAB 230917/SP)
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