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1000830-95.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível

    Processo 1000830-95.2026.8.26.0079 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.R.S. - L.H.S. - Vistos. Defiro ao réu-reconvinte os benefícios da gratuidade judiciária. Atribua o reconvinte o valor da causa na reconvenção. Após, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida anotação da Reconvenção, nos termos do Comunicado CG Nº 786/2021. Rejeito a preliminar de falta de interesse processual. Embora o imóvel esteja registrado em nome de ambas as partes, a presente demanda não visa apenas a divisão do bem, mas também o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a definição dos respectivos efeitos patrimoniais. A tutela jurisdicional postulada mostra-se útil e necessária para a solução integral da controvérsia existente entre as partes. Manifeste-se o reconvinte em réplica a contestação à reconvenção, no prazo legal. Sem prejuízo, esclareçam as partes, no prazo de 15(quinze) dias, se pretendem produção de prova específica, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP), MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP)

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