Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1000830-68.2024.8.26.0337/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embargte: J. R. da S. - Embargdo: E. de S. P. - Embargdo: M. de M. (Procurador) - Trata-se de embargos de declaração opostos por J.R. da S contra o v. acórdão de fls. 452/468, por meio do qual esta 7ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento aos recursos interpostos pelo Estado de São Paulo e pelo Município de Mairinque, para restringir a condenação ao fornecimento de filtros permutadores de calor e umidade - HME, em quantidade máxima de uma unidade diária, até 365 unidades anuais, sem vinculação a marca comercial e mediante apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses, julgando improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. O recurso não comporta conhecimento. Nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias, computados apenas os dias úteis, conforme arts. 219 e 224 do mesmo diploma legal. No caso, o v. acórdão foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional DJEN em 18 de agosto de 2026, conforme certidão de fl. 469, considerando-se publicado no primeiro dia útil subsequente, isto é, em 19 de agosto de 2026. Desse modo, o prazo recursal teve início em 20 de agosto de 2026, seguindo-se a contagem nos dias 21, 24, 25 e 26 de agosto de 2026, data em que se encerrou o quinquídio legal. Não houve, nesse intervalo, feriado ou suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo capaz de interferir na contagem ou prorrogar o termo final. Os presentes embargos de declaração somente foram protocolados em 27 de agosto de 2026, às 17h18min35s, quando já escoado o prazo previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Mostram-se, portanto, intempestivos. A intempestividade constitui vício objetivo de admissibilidade e impede o conhecimento do recurso, ficando prejudicado o exame das alegações de omissão e contradição formuladas pelo embargante, bem como dos pedidos de atribuição de efeitos infringentes e de prequestionamento. Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração, por intempestivos. - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Flaviana Bissoli (OAB: 273822/SP) - Renato Soares de Salles Abreu (OAB: 533260/SP) (Procurador) - Rafael Pereira da Silva (OAB: 356527/SP) (Procurador) - 1° andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.