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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca Perdões · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000830-59.2026.8.13.0499/MG
AUTOR: MARIA DE FATIMA TEODORO SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAN MUNIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG231241)
ADVOGADO(A): GLICIA PAULA RESENDE (OAB MG103038)
ADVOGADO(A): PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB MG183184)
DESPACHO
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, paira dúvida acerca da hipossuficiência alegada, diante dos fatos narrados nos autos e dos documentos que a acompanham.
Portanto, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, ou juntar aos autos todos os documentos abaixo relacionados para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos da concessão da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias:
A) CNIS do requerente da gratuidade da justiça, fornecido pelo INSS;
B) Xerox dos contratos de trabalho constantes na carteira de trabalho do requerente da gratuidade da justiça;
C) 03 últimos contracheques do requerente da gratuidade da justiça;
D) Declaração do imposto de renda mais recente do requerente da gratuidade da justiça;
E) Certidão emitida pelo CRI da comarca onde reside o requerente da gratuidade da justiça, informando todos os imóveis que possui nos municípios integrantes da mesma e declaração se possui imóveis em outras comarcas;
F) CRLV dos veículos de propriedade do requerente da gratuidade da justiça, com avaliação da tabela FIPE.
G) Declaração de hipossuficiência fornecido pelo CRAS, CREAS ou Secretaria de Assistência Social onde reside o requerente da gratuidade da justiça.
H) Extrato bancário dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de titularidade do requerente da gratuidade da justiça.
Deverá o requerente da gratuidade da justiça se manifestar sobre todos os itens acima. Caso o mesmo esteja impossibilitado de juntar algum dos documentos relacionados, deverá justificar fundamentadamente.
Destaca-se que são deveres das partes (art. 77, CPC) expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I) e não formular pretensão quando cientes de que são destituídas de fundamento (inciso II).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Perdões, data da assinatura digital.