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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000830-58.2020.8.26.0127/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DA EDUCACAO E COMUNICACAO ADVOGADO(A): DEBORA APARECIDA COSTA (OAB SP357931) ADVOGADO(A): ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB SP252047) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Configurando-se a hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO. Ressalte-se, contudo, que, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, a prescrição intercorrente já se encontra em curso, tendo em vista o decurso do prazo de 1 (um) ano desde a última suspensão deferida no evento 207. Arquivem-se os autos. Intime-se.
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