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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000830-28.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - L.M.R. - C.C.R. e outro - I- Por ora, diante do teor da certidão de fls. 272, intime-se a parte requerida para que esclareça se a mudança de domicílio já se concretizou, juntando aos autos o respectivo comprovante de residência. II- Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. III- No mesmo prazo, a parte requerida deverá apresentar tabela atualizada de gastos, indicando as despesas exclusivas da menor e o valor de sua cota nas despesas para manutenção do lar. Assim, os custos de moradia (aluguel/condomínio), água, energia elétrica, internet, TV a cabo, alimentação, dentre outros, devem ser rateados entre todos os moradores da residência e apenas a cota da menor poderá ser computada na planilha, ressaltando-se que as despesas indicadas devem vir acompanhadas da respectiva prova documental. Ainda, ambos os genitores deverão juntar documentos comprobatórios de seus rendimentos mensais, como CTPS digital, CNIS, última declaração de bens e rendimentos enviada ao Fisco, 03 últimos holerites, extratos bancários relativos aos últimos 03 meses, dentre outros. IV- Com as respostas, intime-se a parte adversa para manifestação em 05 dias e dê-se vista ao Ministério Público, vindo, após, conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000830-28.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - L.M.R. - C.C.R. e outro - Fls. retro: ciência quanto à habilitação nos autos nesta data. - ADV: LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP)
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