Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-12.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: VANESSA FERNANDA AGUIAR RECLAMADO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec5809 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo, 10 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais e, ainda, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional o que vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), determino a intimação da reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §1º B da CLT. Havendo outras reclamadas no polo passivo, a reclamada deverá discriminar os valores devidos separadamente para cada reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o pagamento TOTAL da quantia reconhecidamente devida, sob pena de penhora. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Novo Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, intime-se o(a) reclamante para apresentar os cálculos, no mesmo prazo subsequente. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Decorridos in albis, tornem para extinção por perda superveniente de interesse processual. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Na elaboração dos cálculos, deverá ser observada a inclusão dos valores do INSS (empregado, empregador e SAT, observando-se os termos da Súmula n. 368, item V e VI, do C. TST) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO: respeitados os critérios estabelecidos no título executivo e, em caso de omissão deste, modulação oriunda da decisão tomada pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com efeito vinculante. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000830-12.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: VANESSA FERNANDA AGUIAR RECLAMADO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec5809 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo, 10 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais e, ainda, visando a máxima efetividade na prestação jurisdicional o que vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII da CF), determino a intimação da reclamada para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §1º B da CLT. Havendo outras reclamadas no polo passivo, a reclamada deverá discriminar os valores devidos separadamente para cada reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar o pagamento TOTAL da quantia reconhecidamente devida, sob pena de penhora. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Novo Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia da apresentação dos cálculos pela reclamada e diante da preclusão, intime-se o(a) reclamante para apresentar os cálculos, no mesmo prazo subsequente. Após, tornem conclusos para homologação e demais deliberações. Decorridos in albis, tornem para extinção por perda superveniente de interesse processual. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo PJe-Calc Cidadão, devendo a planilha de cálculos ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC, pois em caso de divergências, esse modelo permite a retificação para fins de homologação dos cálculos. Para tanto, ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Na elaboração dos cálculos, deverá ser observada a inclusão dos valores do INSS (empregado, empregador e SAT, observando-se os termos da Súmula n. 368, item V e VI, do C. TST) e do IRRF, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO: respeitados os critérios estabelecidos no título executivo e, em caso de omissão deste, modulação oriunda da decisão tomada pelo STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, com efeito vinculante. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA FERNANDA AGUIAR