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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000830-10.2026.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.P. - - T.H.D.P. - Ante a certidão retro, aguarde-se, por mais 10 (dez) dias, a manifestação dos requerentes. No silêncio, intimem-se-os, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP), JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP)
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