Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000829-86.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: ALBERTO KAUE ARAUJO DO AMARAL RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f123a19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #id:b1a7b14 - A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do(a) reclamante ou seu patrono que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para pagamento, inclusive chave PIX. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, custas e honorários periciais, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:ce3af8f, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3500111424939 - R$127.102,20 - 06/08/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$122.213,44, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$4.888,76 a título de INSS (cota reclamante). Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 28/02/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUARDA MIRIM DE SUZANO
- IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000829-86.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: ALBERTO KAUE ARAUJO DO AMARAL RECLAMADO: IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f123a19 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. DEBORA OLIVEIRA LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #id:b1a7b14 - A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do(a) reclamante ou seu patrono que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para pagamento, inclusive chave PIX. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, custas e honorários periciais, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL Ciência às partes (art. 116, §1º da CPCGJT de 26/09/2023). Dada a atualização #id:ce3af8f, determino o que segue: AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 3500111424939 - R$127.102,20 - 06/08/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$122.213,44, já deduzido o INSS; . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$4.888,76 a título de INSS (cota reclamante). Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 28/02/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 31 de agosto de 2026. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO KAUE ARAUJO DO AMARAL