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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 1000829-85.2026.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Aparecida Ribeiro Pereira - Tais Cristina Pereira - - Regiane Pereira - Vistos. Apesar de se tratar de título judicial, a sentença que homologa a partilha em ação de inventário ou arrolamento está sujeita à qualificação registrária. O fato de o título constituir-se por mandado judicial não o torna imune a esse exame, sob o estrito ângulo da regularidade formal. Nesse aspecto, a análise do registrador não implica incursão sobre o mérito da decisão judicial, mas limita-se à apreciação das formalidades extrínsecas da ordem e à verificação da conexão de seus dados com o registro e sua formalização instrumental. Sendo assim, diante do parecer do Oficial de Registro de Imóveis de fls. 78, a fim de se evitar futuros óbices ao registro do formal de partilha, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante providencie a regularização da matrícula do imóvel de nº 77.787 (fls. 27/29), mediante a averbação do cancelamento da hipoteca e/ou cessão fiduciária de fl. 31, em razão da quitação mencionada no termo de fl. 32, trazendo aos autos, ao final desse prazo, a certidão de matrícula devidamente atualizada. Intimem-se. - ADV: MARIA AMÉLIA DUENHAS DE AZEVEDO (OAB 425802/SP), MARIA AMÉLIA DUENHAS DE AZEVEDO (OAB 425802/SP), MARIA AMÉLIA DUENHAS DE AZEVEDO (OAB 425802/SP)