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TJSP · Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial de Presidentes - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 · Despacho
DESPACHO Nº 1000829-76.2025.8.26.0619/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Taquaritinga - Agravante: Município de Fernando Prestes - Agravada: Lucimara Alves da Cunha - Diante desse contexto, considerando que da decisão do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal que inadmite recurso especial ou extraordinário com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, é cabível agravo, nos termos do artigo 1.042 do mesmo diploma legal, e estando o presente recurso fundamentado em dispositivo diverso daquele previsto para a hipótese, impõe-se o reconhecimento de seu descabimento, razão pela qual nego seguimento ao agravo interno em recurso especial. Intime-se. São Paulo, 3 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Fernando José Savazzi (OAB: 250423/SP) (Procurador) - Thaís Magalhães Cardoso (OAB: 440194/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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