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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CumPrSe 1000829-52.2025.5.02.0342 REQUERENTE: LEO DURAN NAVARRO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELEA DURAN NAVARRO REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954cba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. #id:d1a18e1 - Trata-se de Embargos à Execução opostos pela(o) reclamada STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, CNPJ: 16.501.555/0001-57, tempestivos e subscritos por advogado que possui procuração nos autos. Juízo garantido pelo seguro garantia #id:3e9e6b6 (art. 884 da CLT cc art. 835, § 2º do CPC e OJ 59, SBDI-II do C. TST), conforme atualização #id:b4c4c0e . OFEREÇA o embargado, querendo, suas impugnações no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). Ainda, #id:ae7930a - Trata-se de Impugnação à Sentença de liquidação opostos pela(o) reclamada reclamante LEO DURAN NAVARRO, tempestivos e subscritos por advogado que possui procuração nos autos. OFEREÇA o impugnado, querendo, suas impugnações no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). No mais, Considerando-se que o objeto da impugnação concentra-se no laudo pericial homologado, determino: a) intime-se o expert para manifestação até 18/09/2026. b) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). O sr perito deverá atentar-se ao prazo acima delimitado a fim de evitar atrasos no iter processual. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância injustificada do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. Quando em termos, voltem os autos conclusos para decidir. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA CumPrSe 1000829-52.2025.5.02.0342 REQUERENTE: LEO DURAN NAVARRO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELEA DURAN NAVARRO REQUERIDO: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954cba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. #id:d1a18e1 - Trata-se de Embargos à Execução opostos pela(o) reclamada STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, CNPJ: 16.501.555/0001-57, tempestivos e subscritos por advogado que possui procuração nos autos. Juízo garantido pelo seguro garantia #id:3e9e6b6 (art. 884 da CLT cc art. 835, § 2º do CPC e OJ 59, SBDI-II do C. TST), conforme atualização #id:b4c4c0e . OFEREÇA o embargado, querendo, suas impugnações no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). Ainda, #id:ae7930a - Trata-se de Impugnação à Sentença de liquidação opostos pela(o) reclamada reclamante LEO DURAN NAVARRO, tempestivos e subscritos por advogado que possui procuração nos autos. OFEREÇA o impugnado, querendo, suas impugnações no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). No mais, Considerando-se que o objeto da impugnação concentra-se no laudo pericial homologado, determino: a) intime-se o expert para manifestação até 18/09/2026. b) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). O sr perito deverá atentar-se ao prazo acima delimitado a fim de evitar atrasos no iter processual. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância injustificada do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. Quando em termos, voltem os autos conclusos para decidir. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEA DURAN NAVARRO
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